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CHAPADA: Municípios poderão receber mais de R$ 6 milhões da Repatriação de Recursos. Veja se sua cidade foi contemplada.

 

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Alguns municípios da Chapada Diamantina, na Bahia, podem receber verbas oriundas da repatriação de recursos do exterior. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Bahia terá um valor a receber de R$ 533.071.186,56 e desses valores a Chapada Diamantina foi contemplada com vários municípios, como vemos a seguir.

O município de Seabra deverá receber cerca de R$ 1.722.789,85, já Boninal R$ 861.394,93, Ibitiara R$ 861.394,93, Iraquara R$ 1.205.952,90, Lençóis R$ 689.115,94, Palmeiras  R$ 516.836,96, Piatã R$ 1.033.673,91, Novo Horizonte R$ 689.115,94. Veja lista dos municípios da Bahia neste link aqui.

A Receita Federal informou na terça-feira, 1.º de novembro, que o programa de regularização de ativos no exterior, também conhecido como repatriação de recursos, trouxe de volta à economia brasileira R$ 169,9 bilhões. Desse total, foram arrecadados R$ 50,9 bilhões, referentes ao Imposto de Renda (IR) e multa da formalização dos valores.

Segundo balanço divulgado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, 25.114 contribuintes apresentaram Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Deste total, 25.011 pessoas físicas e 103 de pessoas jurídicas. As pessoas físicas regularizaram R$ 163,875 bilhões em ativos no exterior, o que correspondeu a R$ 24,581 bilhões em Imposto de Renda e de R$ 24.580 bilhões de multa pela regularização.

Segundo Rachid, 38 dos 47 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotaram programas semelhantes para regularização de ativos no exterior.

“Se compararmos com outros países, vamos ver que o resultado foi bem-sucedido. Nos Estados Unidos, desde 2009 foram arrecadados US$ 8 bilhões. O nosso dá mais de US$ 15 bilhões”, acrescentou.

A lei que permite a regularização foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015 e estava em vigor desde janeiro. Apenas os recursos de origem lícita, ou seja, que estejam vinculados a algum tipo de atividade econômica, como prestação de serviços, são abrangidos por este regime. Ao regularizar os ativos, o contribuinte não pode mais responder criminalmente nem penalmente por eventuais irregularidades passadas.

(Da Redação)

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