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MP-BA fiscaliza prefeituras em crise que vão promover festa de Carnaval

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), assim com no São João, recomendou que seus promotores intensifiquem a fiscalização de gestores que usam dinheiro público para o Carnaval, desconsiderando a dificuldade financeira dos municípios. O objetivo da fiscalização, como informa a recomendação do MP-BA, é a defesa do patrimônio público, além de outros fatores.

FOTO: Divulgação
Confira abaixo a recomendação n° 01/2017do MP-BA:
“A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DABAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, inciso XII, da Lein. 8.625/93, e 15, inciso XIII, c/c o art. 86 da Lei Complementar Estadual n°.11/96 e, tendo em vista o Projeto Integrado de atuação do Ministério Público daBahia no carnaval da Bahia no ano de 2017;
CONSIDERANDO que, de acordo com a art. 129, III, da Constituição Federal, dentre as funções institucionais do Ministério Público está a defesa do patrimônio público;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público velar pelos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, em especial, no caso concreto, os da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e da moralidade administrativa;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Administração Pública, mesmo no exercício de competência discricionária, jamais poderá se distanciar do dever de bem administrar, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, pilar do regime democrático;
CONSIDERANDO as constantes informações sobre atrasos no pagamento de salários dos servidores em diversos Municípios, sejam integral ou parcialmente, bem como a existência de vários registros atinentes a edições de decretos emergenciais pelos gestores, alguns inclusive sob o fundamento de descalabro financeiro e da ocorrência da seca prolongada que atinge as regiões;
 CONSIDERANDO que, nada obstante as dificuldades invocadas para justificar tais atos, noticia-se que diversas Administrações Municipais baianas estão a planejar e a organizar a realização da festa momesca, à custa do erário municipal e, para tanto, efetivando contratações de bandas, shows, artistas, trios e equipamentos, em desacordo com as normas constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n°. 8.666/93), o que resultará na violação dos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, no comprometimento dos serviços essenciais, a exemplo de saúde, educação e saneamento básico, além de possível prática de ilícitos ensejadores de crimes e de improbidade;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 04/2013, da lavra do Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da qual foi determinado a todos os Inspetores Regionais daquela Corte, uma fiscalização rigorosa no sentido de apurar se os Municípios atingidos pela seca estão promovendo festejos cujas comemorações impliquem em vultosas despesas, objetivando, nessa senda, a lavratura do Termo de Ocorrência, quando detectada a irrazoabilidade da ação;
RESOLVE
RECOMENDAR aos Excelentíssimos Promotores de Justiça, com atribuições legais para a defesa do Patrimônio Público nos Municípios baianos, que instaurem os procedimentos que entenderem apropriados, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, monitorar ou propor medidas judiciais nas hipóteses em que as irregularidades apuradas assim o reclamem, a fim de coibir gastos desarrazoados com os festejos de carnaval, ou até mesmo obstar a utilização de recursos púbicos para fazer frente a tais despesas, especialmente nas situações de seca prolongada, de decretação de emergência por qualquer motivo, ou em que a folha de pagamento de pessoal efetivo, temporário ou comissionado esteja em atraso, além de atentar, também, para a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, havendo de requisitar, se for o caso, as informações, dados e documentos.
Por fim, que encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça e ao CAOPAM as cópias dos procedimentos que venham a ser instaurados, bem como dos processos eventualmente ajuizados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais, haja vista o foro especial por prerrogativa de função dos gestores municipais.
 GABINETE DAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 02 de fevereiro de 2017.
EDIENE SANTOS LOUSADO
Procuradora-Geral de Justiça”
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