RPV, cuja sigla significa Requisição de Pequeno Valor, foi criada pela Emenda Constitucional 37 do ano de 2002, tendo como finalidade facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, a fim de trazer maior celeridade e eficácia às decisões judiciais.
O trabalhador que por ventura se sentir lesado pelo Poder Público, aciona a justiça, tendo ganho de causa e não existindo mais possibilidade do município recorrer, então é fixado um valor a pagar. Hoje, pela Legislação da Câmara Municipal de Seabra (através de emenda do Vereador Neto da Pousada) esse valor foi fixado em 12 salários mínimos. Acompanhe a explicação detalhada do Vereador Lauro sobre a RPV.