O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma liminar para assegurar ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, o direito de não comparecer a uma audiência na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, marcada para a última quarta-feira (6). A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, referente a um processo ajuizado por uma pessoa com doença degenerativa conhecida como Síndrome de Hunter, que solicita à União o fornecimento do medicamento “Elaprase”. O juízo da 10ª Vara Federal da Bahia havia determinado que a União adotasse providências necessárias ao fornecimento do medicamento ou o depósito, em juízo, no prazo de dez dias, do valor aproximado de R$ 192 mil para a aquisição do remédio, referente a seis meses de tratamento, com base em relatório e receituário anexados aos autos.
Com o não cumprimento da ordem judicial, o juiz federal determinou a expedição de carta precatória, intimando o ministro da Saúde a comparecer à audiência, para justificar o descumprimento da decisão, sob pena de sua condução coercitiva. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, alega que o ato desrespeitou a legislação processual civil e acarretou risco iminente ao direito de ir e vir do ministro da Saúde, que também é deputado federal licenciado. A decisão do STF vai também nesta direção, entendendo que a intimação parece ter violado regra do Código de Processo Civil (CPC), que assegura aos ministros de Estado a inquirição em suas residências ou nos locais em que exercerem as suas funções.(Bahia Notícias)