A justiça do Ceará autorizou um paciente tetraplégico de Fortaleza a cultivar maconha na própria casa, exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14), pela titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Habeas Corpus (Vepah) de Fortaleza, juíza Maria das Graças Almeida de Quental.
A magistrada concedeu um habeas corpus preventivo ao paciente, o que significa que ele poderá plantar em casa e utilizar a substância até a regulamentação final pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sem que as autoridades tenham poder de proceder a prisão em flagrante dele. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) já havia opinado de forma favorável à concessão do pedido do paciente.
A decisão também determinou ao paciente que adote medidas protetivas ao caráter terapêutico individual, para que se impeça o acesso de outras pessoas ao vegetal e seus extratos, além de garantir que o uso seja restrito ao primeiro paciente, o que exclui o uso recreativo da planta.
Terapia
O paciente que entrou com o pedido para plantio de maconha sofreu um acidente que culminou na fratura da coluna cervical na altura da C4-C5. Desde 23 de janeiro de 2005 ele apresenta quadro de tetraplegia, o que comprometeu permanentemente o sistema motor.
Para tentar controlar a situação, ele se submeteu a diversos tratamentos fisioterápicos e cirúrgicos, inclusive com o uso de células-tronco. Contudo, as terapias não surtiram efeito e ele continuou sofrendo de dores constantes e espamos severos. Ele ainda utilizou medicamentos que deixaram de surtir o efeito desejado com o tempo.
De acordo com o processo, o uso da substância proveniente da maconha deverá acabar com as dores e os espamos musculares do paciente, aliviando os sintomas. Além disso, ele deve restabelecer o apetite normal e estabilizará o humor, o que possibilitará o retorno dele ao trabalho e aos estudos.
Para tomar a decisão favorável ao cultivo da maconha para uso medicinal, a juíza levou em consideração o receio dos pacientes de sofrerem coação ou ameaça de coação às suas liberdades individuais por conta do ato de plantar o vegetal. “O remédio constitucional tem, portanto, o escopo de garantir a consecução do direito fundamental à saúde, à vida digna e à liberdade”, afirmou.
Além disso, tambem relembrou os dispositivos constitucionais que dispõem sobre os direitos “à saúde, à liberdade e à vida, não apenas física, mas, igualmente, de forma digna, estão previstos na Constituição Federal/88 como direitos fundamentais, expressos no caput dos seus arts. 5º e 6º”. (G1)