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Seabra: Lei municipal cria serviço de inspeção de produtos de origem animal

Lei Municipal N° 579/2018, cria no município o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal e/ou vegetais destinado a consumo humano.

A lei cria no município o SIM (Serviço de Inspeção Municipal), que será subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura, destinado à inspeção e fiscalização sanitária, para a industria e beneficiamento de bebidas e alimentos destinados a consumo humano de origem vegetal e/ou animal.

Onde estão sujeitas a fiscalização desta lei:

  • Animais destinados a abatedouros, seus produtos, subprodutos e matéria-prima;
  • Pescado e seus derivados;
  • Leite e seus derivados;
  • Derivados de ovo;
  • O mel, cera de abelha e seus derivados;
  • Água de coco;
  • Fabricas de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
  • Polpas de frutas congeladas e seus derivados;
  • Bolos, pães e biscoitos artesanais;
  • Derivados de mandioca;
  • Derivados de milho;
  • Derivados de farinha de trigo.

A inspeção sanitária refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a matéria prima, até o produto final. Será obrigatório no momento do abate, a presença de um fiscal do SIM.

As pessoas cadastradas ainda seguiram uma série de outras exigências, um deles será a renovação de documentos, como o de: Licença sanitária; licença de funcionamento; certidão negativa de tributos e taxas; comprovante de recolhimento de taxa fiscal.

Quem não obedecer a lei, poderá ser penalizado através de advertências e multas, multas essas que variam entre R$ 20,00, podendo chegar até R$ 1.500,00.

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