Lei Municipal N° 579/2018, cria no município o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal e/ou vegetais destinado a consumo humano.
A lei cria no município o SIM (Serviço de Inspeção Municipal), que será subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura, destinado à inspeção e fiscalização sanitária, para a industria e beneficiamento de bebidas e alimentos destinados a consumo humano de origem vegetal e/ou animal.
Onde estão sujeitas a fiscalização desta lei:
- Animais destinados a abatedouros, seus produtos, subprodutos e matéria-prima;
- Pescado e seus derivados;
- Leite e seus derivados;
- Derivados de ovo;
- O mel, cera de abelha e seus derivados;
- Água de coco;
- Fabricas de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
- Polpas de frutas congeladas e seus derivados;
- Bolos, pães e biscoitos artesanais;
- Derivados de mandioca;
- Derivados de milho;
- Derivados de farinha de trigo.
A inspeção sanitária refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a matéria prima, até o produto final. Será obrigatório no momento do abate, a presença de um fiscal do SIM.
As pessoas cadastradas ainda seguiram uma série de outras exigências, um deles será a renovação de documentos, como o de: Licença sanitária; licença de funcionamento; certidão negativa de tributos e taxas; comprovante de recolhimento de taxa fiscal.
Quem não obedecer a lei, poderá ser penalizado através de advertências e multas, multas essas que variam entre R$ 20,00, podendo chegar até R$ 1.500,00.