Imagem da chuva que caiu na cidades de Plameiras no ultimo dia (10)

Após os desastres causados pelos chuvas no fim de semana (10), a prefeitura após analise dos relatórios dos Formulário de Informações do Desastre (FIDE), declara situação de emergência nas áreas afetadas pelas enxurradas na cidade de Palmeiras, além de notificar que todos os setores estão a disposição para ajudar as vitimas e receber voluntários para ajudar na situação.
O decreto “considera a grande precipitação pluviométrica ocorrida no último dia 10, por volta das 7:00 horas, quando intensas enxurradas causaram sérios desastres na sede municipal, agravado pelo rompimento da passagem construída entre os bairros Cidade Nova e Jason Alves, e ainda, em casas de povoados do município. Onde as enxurradas acarretaram danos em casas residenciais, destruindo o calçamento de diversas vias públicas, provocando
subsequente erosão das ruas e criando riscos à população”.
“Além de desalojar e desabrigar inúmeras famílias, ainda ocasionaram a destruição de instalações públicas, utensílios, eletrodomésticos e móveis das casas residenciais, danificaram e comprometeram diversas mercadorias comerciais e afetaram a atividade agropecuária no município, visto que provocou destruição parcial de diversas estradas vicinais na zona rural”, complementa o decreto.
A quantidade de danos sofridos pela população em já está sendo levantado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil e ultrapassa a capacidade econômica deste ente público municipal.
O decreta ainda faz algumas ressalvas fundamentais que ajudaram as famílias atingidas, que são:
“No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos”.