A Lei 438/2018 estabelece multas de até R$8 mil reais contra as concessionárias que descumprirem os dispositivos
Desde o mês de julho, a Lei Municipal 438/2018, de iniciativa do Poder Executivo e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Utinga, proíbe a cobrança das taxas de religação dos serviços de água e energia elétrica no município. A lei, sancionada pelo prefeito Joyuson Vieira, corrige uma série de distorções conforme justifica o gestor: “Todos os meses os consumidores de energia elétrica e água encanada são penalizados de forma absurda, com multas, juros e o corte no fornecimento, e ainda sofrem com a abusiva cobrança de taxas de religação”, critica o prefeito, destacando que ”quem mais sofre são as famílias carentes, que passam por sérias dificuldades para honrar o pagamento desses serviços essenciais”.
Com esta lei, as empresas concessionárias responsáveis pelo fornecimento de luz e água (Coelba e Embasa), além de não poderem cobrar taxas, terão um prazo máximo de 24 horas, a contar do momento que for notificada pelo consumidor que quitou suas contas, para fazer a religação dos serviços prestados. O 1° Artigo proíbe a cobrança de taxas de religação, enquanto o Art. 2° dá o prazo de 24 para a concessionária fazer a religação, após o usuário informa da quitação de sua conta consumo.
Em caso das empresas infratoras não cumprirem o que determina a lei, terão advertência na primeira infração, multa no valor de R$ 3.000,00 na segunda infração e por fim, multa no valor de R$ 8.000,00 nos casos de reincidências das concessionárias. “Com esta Lei, estamos fazendo justiça, para garantir direitos aos que mais precisam”, citou o prefeito Joyuson.
Fonte: O Paraguaçu