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Lençois: Prefeitura limita acesso a cidade

A Prefeitura de Lençóis na Chapada Diamantina publicou um decreto que passa a limitar o acesso a cidade pelo prazo de 10 (dez) dias, o decreto entrará em vigor a partir das 23h59 do dia 20 de março de 2020, cujo objetivo é resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do CORONAVÍRUS- COVID-19.

Portanto o acesso ao Município de Lençóis, fica limitado:

Aos veículos de emergência: assim compreendidos ambulâncias, viaturas e de transportes de pacientes;

Aos veículos oficiais: independentemente de qual órgão publico estejam vinculados;

Aos veículos destinados aos serviços essenciais: ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Lençóis, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos e rejeitos de qualquer natureza;

Aos veículos com placas de Lençóis ou de moradores ou trabalhadores: que se utilizem deste meio de transporte para locomoção

Estas informações foram divulgadas pela ASCOM no DECRETO MUNICIPAL N°. 099, de 19 de março de 2020.
“Dispõe sobre a complementação a adoção de medidas temporárias e emergenciais no âmbito da Administração Pública direta e indireta na prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).”

Além das informações acima, o decreto ainda informa que: Ficam temporariamente suspensos os Alvarás de Licença e Funcionamento dos estabelecimentos, a partir das 23:59h do dia 20 de Março, com
as seguintes atividades:
I – Hotéis e Pousadas e afins;
II – Serviço de alojamento em hostel;
III- Boates;
IV- Academias.
V – Agências de Turismo

NÃO se aplica a recomendação da suspensão de prestação de serviços de farmácias, supermercados, padarias, comércios de abastecimento de alimentos e postos de combustíveis.

Estas são as Medidas temporárias e emergenciais no âmbito da Administração Pública direta e indireta na prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)

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