A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (22), o pedido de processo de impeachment contra o prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Ricardo Guimarães (PSD), após o chefe do executivo local protocolar um mandado de segurança. A Câmara municipal tinha negado o pedido de arquivamento do processo (reveja aqui).
O prefeito pediu a anulação da Comissão Parlamentar Processante instaurada pela mesa diretiva da Câmara de Vereadores de Palmeiras/BA e a anulação de todos os atos praticados pela Comissão Parlamentar Processante Parlamentar instituída pela Resolução nº 001/2020.
Ricardo sustentou que “a denúncia foi apresentada denúncia no dia 02/03/2020 as 14:10 hs, primeiramente, deveria ter sido incluída em pauta de deliberação e a ocorrência da sessão deliberativa 48 horas após e, devendo os edis serem ainda intimados e lhes sere ofertados todos os termos da denuncia e dos documentos que foram apensados a mesma, o que não se fez presente na situação em exame”.
O juiz Pablo Venício Novais, da 1ª Vara das relações de consumo Cíveis de Iraquara, analisou que o “pedido (que não se confundem com sua fundamentação legal) é o direito, constitucionalmente garantido ao devido processo legal. Visto que o ato atacado foi o deflagrador do procedimento de impedimento do Prefeito Municipal”.
O magistrado suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar, e fixou multa de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento do vereador Kleber Alves (PCdoB) e do presidente da Câmara local Luciano Teixeira, conhecido como Piriri (PDT).