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Bares e restaurantes só poderão funcionar das 10hs às 23hs na Av. Francisco

No último dia (22), reuniu-se Dr. Pablo Vinício Novaes – O juiz Eleitoral, Dr. Gustavo Pereira-Promotor da Justiça eleitoral, e os donos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares que se localizam na Rua Francisco Costa, bem como, nas proximidades do Mercadão. Para uma reunião que foi realizada no salão do Júri do Fórum de Seabra com intuito de discutir sobre as medidas de prevenção a COVID-19 na cidade de Seabra.

Audiência foi aberta pelo Juiz eleitoral onde na ocasião ele apresentou os protocolos de prevenção indicados OMS (Organização Mundial da Saúde) e os protocolos apresentados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, considerando o contexto pandêmico que o mundo está vivendo em decorrência do novo coronavírus.

Audiência teve um caráter muito mais pedagógico do que punitivo, no entanto, fez se necessária devido ao aumento de casos na cidade de Seabra, inclusive o 6° óbito em decorrência da COVID-19, embora, esse óbito não tenha repercutido tanto com os anteriores.

As autoridades presentes colocaram para os representantes de bares e similares a responsabilidade que eles têm diante desse contexto por conta dos seus respectivos estabelecimentos. O representante do MPE falou da importância do comprimento das medidas de proteção e segurança a saúde coletiva e ao mesmo tempo, expor que é de total responsabilidade, dos donos de bares, caso haja descumprimento ­das medidas.

Nesse sentido, entre ambos os lados ficou firmado em audiência que:

1° – Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel; 2°- Fica proibido a execução de música ao vivo e havendo, música ambiente manter a intensidade máxima do som nos 35 decibéis; 3°-Fica vedado o som de paredões e automotivos nos estabelecimentos, onde o horário de funcionamento de restaurante, bares e pizzarias, sorveterias, similares será de segunda a domingo das 10:00h ás 23:00h, ficando proibido a venda de bebidas ou alimentos  após o horário  estabelecido; 4°- O uso de máscara é obrigatório, para todos os colaboradores e clientes excetos durante as refeições; 5°- A distância entre as mesas deve ser de dois metros e a distância entre as cadeiras de no mínimo 1m. Dentre outras medidas que ficaram acordadas.

Por fim ficou combinado e registrado que a fiscalização das regras será feita com o da Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária) e Polícia Militar.

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