Em uma nota publica, a Hayashi se pronunciou sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por desmatamento ilegal (veja aqui). Segundo a empresa, foram cumpridos todos os requisitos legais para exploração da fazenda Piabas para produção de alimentos, como previsto no Código Florestal e pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema).
A empresa destaca que promoveu a análise técnica e ambiental do potencial produtivo do imóvel, identificando todos os espaços especialmente protegidos do referido imóvel rural, cumprindo todos os requisitos técnicos e legais do regramento vigente, ingressando com requerimento de Autorização de Supressão de Vegetação, em 04/08/2016, junto ao Inema.
“É certo que a proteção da vegetação nativa no Ordenamento Jurídico brasileiro se ampara na necessidade de autorização da Administração Pública para supressão de vegetação, nos termos do Código Florestal brasileiro – Lei Federal nº 12.651/2012, mesmo dispositivo que separou os espaços especialmente protegidos e as áreas para conversão para uso alternativo do solo, aí incluindo as áreas para produção agrícola”, diz o comunicado.
A Hayashi diz que é “fundamental combater a ideia de que a implantação de um empreendimento de produção de alimentos, que tem a totalidade da sua produção destinada ao consumo nacional, dirigido à mesa da população brasileira, seguindo agricultura de precisão, com eficiência de uso de recursos hídricos superior a 94%, amplo e detalhado controle no uso de insumos, todos regulados por lei e fiscalização permanente, seria degradadora do meio ambiente”.
A empresa reforça que jamais atuará de forma clandestina. “A Hayashi seguiu em sentido oposto aos degradadores e desmatadores, aguardando que a Administração Pública promovesse o seu papel, antes de qualquer intervenção, reiterando que o empreendimento encontra-se totalmente regular, sempre primando pelas melhores práticas e governança ambiental”, finaliza a nota.