A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 20, a portaria que decreta o retorno híbrido das atividades letivas, na rede estadual de ensino para a próxima segunda-feira, 26.
De acordo com a publicação, apenas os alunos do Ensino Médio das diferentes ofertas e modalidades deverão frequentar os espaços de ensino. Já os alunos do Ensino Fundamental continuarão em atividades de ensino remoto até o dia 9 de agosto, quando também estarão autorizados para retornar.
A realização das atividades letivas fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e à observância aos protocolos sanitários. O critério para separação das salas seguirá a ordem alfabética. Às segundas, quartas e sextas os alunos com nome próprio iniciado por letras de “A” a “I” irão para a atividade principal. Já nas terças, quintas e sábados, o grupo será composto por alunos com nomes iniciados entre as letras “J” e “Z”.
Cada unidade escolar poderá fazer o ajuste relacionado a esta escala conforme a realidade de cada turma e em função de outro critério que a unidade escolar considere relevante desde que oferte para os dois grupos, presencial e remoto, o sistema de alternância diária e igual carga horária. Caberá a cada Núcleo Territorial de Educação (NTE) validar a escala do retorno híbrido definida por cada unidade escolar.
Professores
Apesar da publicação, o retorno às atividades escolares ainda passa por imbróglio já que a APLB-Sindicato deliberou sobre o não retorno às aulas presenciais no próximo dia 26. Em votação, 95.6% dos trabalhadores em Educação decidiram pelo retorno apenas após a imunização completa da categoria.
Após a deliberação da categoria, o governador Rui Costa (PT) pediu por “sensibilidade social” para que os mesmos retornem para as salas de aula. De acordo com o chefe do Executivo baiano, cortes de salários serão executados caso os professores não cumpram a determinação de retorno às atividades, algo repudiado pela APLB.
Os professores lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não modificarão os citados horários, exceto em função da inclusão dos sábados letivos, quando haverá atividades presenciais e remotas, conforme a escala do retorno híbrido descrita na portaria.