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BARRA DO MENDES: Vereador acusado de compra de votos tem sentença judicial favorável e se mantém no cargo

Foto: Reprodução / Facebook Câmara de Barra do Mendes

Vereador de Barra do Mendes que sofreu um processo de abuso de poder econômico e corria o risco de perder seu mandato, teve sentença favorável com todas acusações contra ele consideradas improcedentes pela justiça. A decisão foi dada nesta sexta-feira (17) pelo Juiz Eleitoral Dr. Jesaías da Silva Puridade. Com isso o Juiz entendeu que o Edil Miguel Alves de Araújo (PSD), conhecido como ‘Miguel da Canarina’ não cometeu crime eleitoral e se mantém no cargo.

A acusação era de que Miguel da Canarina havia praticado a compra de votos na véspera das últimas eleições, ocasionado inclusive sua prisão nesta data. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, na tarde do dia 14 de novembro do ano passado, o então candidato foi flagrado oferecendo bens e vantagens para possíveis eleitores no povoado de Canarina. Na ocasião foi encontrado em seu carro itens como cheque no valor de R$ 900 pertencente à prefeitura da cidade, além de recibos e autorização de exames, boletos de pagamento, anotações de material de construção, entre outros.

Entretanto, o que se extrai da sentença judicial é que os atos praticados por Miguel, não teve provas robustas. O juiz ainda esclareceu que atos como oferecimento de comida e bebidas a serem consumidas durante evento de campanha, por si só, não configura captação ilícita de voto, conforme jurisprudência do TSE.

Além disso, constatou-se em audiência, que duas das testemunhas arroladas não votavam no município de Barra do Mendes, sendo um senhor eleitor do município de Seabra e outro senhor eleitor do município de Brotas de Macaúbas.

Essa constatação, corroborou ´para que o Juiz entendesse que Miguel como representante do povoado de Canarina, tem como hábito realizar a prática de levar documentos/encomendas, agendar serviços na sede, dar caronas, acionar a Prefeitura para atendimento de demandas, dentre outras, independente do período eleitoral e de o beneficiário ser ou não eleitor do município de Barra do Mendes. Para o Juiz tais fatos impossibilitariam a utilização de tais práticas em troca de votos. Sendo assim, achou por bem julgar improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em face de Miguel Alves de Araújo.

Chapada News

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