Na sessão virtual dessa terça-feira (26), a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votou pelo não conhecimento do pedido de revisão apresentado pelo prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (DEM), que terá que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 24 mil e ainda sofreu multa de R$ 3 mil. Entretanto, o TCM manteve a decisão que aprovou com ressalvas as contas de 2019.
O conselheiro Nelson Pellegrino apresentou voto divergente pelo provimento do pedido de revisão, com a exclusão do ressarcimento, por entender que houve a comprovação a utilização correta desses recursos. Ele foi acompanhado pelo conselheiro substituto, Ronaldo Sant’Anna.
Os demais conselheiros seguiram o voto do conselheiro Fernando Vita, relator da revisão, formando maioria pelo não conhecimento. Para o conselheiro Fernando Vita, o gestor apresentou os mesmos documentos já articulados em sua manifestação na fase da defesa final e no recurso ordinário, que não foram aceitos no julgamento das contas do exercício.
“Não foi apresentada qualquer razão ou motivação que possa modificar as questões registradas no opinativo, mais precisamente sobre a determinação de ressarcimento ao erário do montante de R$ 24 mil referente a não comprovação da execução dos serviços prestados, em descumprimento à Lei 4.320/1964”, justificou.
Chapada News