O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que prevê a volta da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
A proposta foi aprovada por 47 votos a favor e 12 contrários. O texto já havia sido aprovado pelos próprios senadores. Ao tramitar na Câmara dos Deputados, no entanto, a proposta foi aprovada com alterações e por isso precisou passar por nova votação no Senado. Agora segue direto para a a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Na prática, a proposta retoma o modelo que existia até 2017. Na ocasião, um projeto de lei aprovado no Congresso extinguiu esse tipo de inserção –que não deve ser confundida com o horário eleitoral gratuito.
Segundo os autores da proposta, Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), os partidos políticos “carecem de instrumentos para a divulgação de seus eventos e congressos, bem como de seus posicionamentos em relação a temas relevantes para a comunidade, por estarem excluídos do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.
Os autores chegaram a sugerir uma outra forma de financiamento para essa propaganda gratuita partidária. Essas passariam a ser custeadas através dos repasses da União para o Fundo Partidário. No entanto, em tramitação na Câmara dos Deputados, optou-se por resgatar o modelo que existiu até o ano de 2017, quando as inserções seriam compensadas às emissoras de rádio e televisão através de renúncia fiscal.
“A opção da Câmara dos Deputados em favor do modelo anterior, de propaganda compensada pela renúncia fiscal, evidencia que o grau de acordo acumulado não é suficiente para fundamentar as alterações pretendidas”, afirma o relator Carlos Portinho (PL-RJ).
“A decisão prudente, na operação da regra democrática, é, a meu ver, sustar a decisão, pelo menos até que as evidências da necessidade de um novo modelo apareçam de maneira mais clara, de modo a orientar uma convergência entre as duas Casas do Congresso Nacional. Essa a razão de o presente relatório acompanhar, nesse ponto a decisão emanada da Câmara dos Deputados”, completa o relator.
As emissoras terão direito, portanto, à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito. Aquelas que não exibirem as inserções perderão esse benefício e ficarão obrigadas a ressarcir o partido político.
Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Assim, o espaço de cada agremiação irá variar de acordo com bancada na Câmara.
A sigla que tiver conseguido eleger eleito até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre. Aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos. E e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
As transmissões serão feitas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras.
A propaganda partidária gratuita efetuada mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre 19h30 e 22h30, tanto em âmbito nacional quanto estadual.
Na primeira das três horas de veiculação, poderão ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Entre cada veiculação, deverá haver um intervalo de dez minutos.