Na sessão desta terça-feira (06/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o prefeito, do município chapadeiro de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades em três contratações diretas, através de dispensas de licitação, realizadas no exercício de 2017. Os contratos tinham por objeto a locação de veículo para coleta de lixo das ruas do município, no valor total de R$14.520,00.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada multa de R$5 mil ao prefeito.
De acordo com a denúncia foram efetuadas três contratações, todas por valor baixo – R$4.400,00, R$4.840,00 e R$5.280,00 – de modo a fundamentá-las no inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações. Para o denunciante, o procedimento é irregular por não respeitar os limites temporais estabelecidos no artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, restando configurado, no seu entendimento, “o fracionamento irregular da despesa tendente a fugir da obrigação de licitar”.
Para o conselheiro relator, cabe ao administrador público planejar adequadamente os procedimentos licitatórios, prevendo a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que observados os requisitos legais. Ressaltou que a obrigatoriedade da realização da licitação assegura a igualdade de oportunidades e a possibilidade de escolha mais vantajosa para o poder público. “Neste contexto, não há como deixar de reconhecer a existência de irregularidade, em afronta aos princípios constitucionais, notadamente o da legalidade”, finalizou o conselheiro.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes, opinou pela procedência da denúncia, com a devida aplicação de multa.
CN com informações do TCM.