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A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, a exceção fica para casos em flagrante ou inafiançáveis.

A partir de hoje, ninguém pode ser detido ou preso, com exceção para casos em flagrante. Desde 17 de setembro, isso já acontecia para qualquer candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022. Para eleitores, esse período de imunidade é menor, se iniciando cinco dias antes da eleição —isto é, no dia 27 de setembro— e se estendendo até 4 de outubro.

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