Máscara e comprovante de vacinação deixam de ser obrigatório na Bahia, conforme decreto nº 21.637, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 29, com atualização das normas de prevenção à covid-19. Segundo o decreto, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos.
Porém, o uso de máscara continua sendo obrigatório em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de Covid-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e, por 14 dias, para quem teve contato com positivados.
Em relação à comprovação de vacina, deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no Detran, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. A exigência de comprovação de vacina, fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde, tais como clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs).
As medidas entram em vigor na data da publicação do decreto e seguem o estabelecido pelo Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus.
Chapada News