O município chapadeiro de Seabra terá sua primeira escola municipal em tempo integral, uma importante modelo de aprendizado. O comunicado foi feito na última quinta-feira (19), pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, por meio das redes sociais oficiais da gestão.
A primeira escola em tempo integral será a Escola Municipal Antônio José dos Santos, na comunidade do Baixio,, e atenderá em tempo integral os alunos da educação infantil e fundamental 1, e ensino regular para o fundamental 2. As aulas estão previstas para iniciar no dia 13 de fevereiro de 2023.
Segundo a gestão, as crianças que estudarão em tempo integral, contarão com as aulas regulares, alimentação completa com lanches e almoço além de atividades extra curriculares como aulas de música, artesanato e outras que serão definidas pela própria comunidade.
MÁTRICULAS ABERTAS
A gestão ainda chama a atenção para as matrículas para essa Escola Municipal Antônio José dos Santos, que já se encontram abertas.
As comunidades que serão atendidas pela escola são de Baixio, Serrinha, Baixio do Angical, Pau Terra, Areãozinho e Baixio da Aguada. Os responsáveis pelos alunos deverão procurar a secretaria da escola e garantir a matrícula do (a) seu filho (a)!
Para efetivação da matrícula, o candidato à vaga em escola pública municipal (aluno novo, oriundo de outra REDE, e os transferidos de outros núcleos) deverá apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação:
1-Histórico Escolar (original) ou atestado de escolaridade, emitido pela escola de origem;
II – Cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade, com os respectivos originais para fins de conferência;
TII – 02 fotos 3×4 recentes;
IV – Cópia de Comprovante ou Declaração de Residência dos pais ou responsáveis;
V – Pasta individual do aluno;
VI – Cópia do Cartão do SUS;
VII – Número do NIS caso seja beneficiário de Benefício Social;
VIII – Cópia do CPF do aluno;
IX- Cópia do CPF do responsável pelo aluno;
X- Cartão de vacina atualizado do aluno;
XI – Relatório médico caso o aluno tenha algum problema de saúde;
XII – Relatório avaliativo no caso de aluno de Educação Infantil ao 3° ano do Ensino Fundamental
anos iniciais da rede municipal de Seabra (entregue pela escola de origem);
XIII – Relatório do aluno com deficiência e/ou transtorno do espectro autista, ou com dificuldade de aprendizagens expedido pelo profissional de atendimento especializado (entregue junto com o
Atestado de escolaridade e/ou Histórico pela escola de origem).
Chapada News – Da Redação
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