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Justiça manda suspender construção de barracas no centro de Jacobina

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 7 de junho de 2023, o Juiz de Direito Maurício Alvares Barra determinou a suspensão imediata da construção de barracas no centro da cidade de Jacobina. A decisão ocorreu em resposta a uma ação popular movida pelo advogado Alisson Carvalho Fontes de Lima contra o município, alegando possíveis irregularidades e violações ao patrimônio público.

No despacho, o juiz afastou a preliminar de perda de objeto e ordenou que o Município apresentasse um relatório detalhado sobre cada local onde foram constatadas irregularidades nas concessões de alvarás. O prazo para a apresentação desse relatório expirou em 7 de junho de 2023, porém o Município não cumpriu essa determinação.

A ação popular movida por Dr. Alisson Carvalho Fontes de Lima tem como objetivo proteger o meio ambiente e o princípio da moralidade administrativa, alegando concessões indevidas de áreas públicas por parte do Município de Jacobina. O Ministério Público também solicitou o relatório circunstanciado, mas até o momento não foi apresentado pelo ente federativo.

Segundo informações nos autos, o Município havia pedido uma prorrogação de prazo de 60 dias em agosto de 2022, porém não trouxe nenhum documento que justificasse essa solicitação. Por outro lado, o autor da ação apresentou novas petições com fotografias de obras recentes realizadas em áreas públicas, inclusive com violação das normas de acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

O juiz destacou que o longo intervalo de tempo entre o início da ação e o prazo concedido ao Município indica a possibilidade de concessão de uma tutela de evidência com base no artigo 311, inciso I, do Código de Processo Civil. Tal medida seria aplicada devido ao abuso do direito de defesa por parte do Município.

É importante ressaltar que a ação popular não tem o objetivo de substituir a vontade discricionária do gestor, mas visa proteger princípios como a moralidade administrativa e o meio ambiente. As provas apresentadas e a demora processual por parte do Município evidenciam práticas irregulares nas concessões de permissões para utilização de áreas públicas.

A decisão do juiz Maurício Alvares Barra determina que o Município de Jacobina impeça qualquer ato de concessão de utilização de área pública nos locais mencionados na ação e paralise imediatamente todas as obras em andamento. O não cumprimento dessa decisão acarretará multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada novo alvará concedido e R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento do embargo das obras em andamento, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A audiência de conciliação entre as partes envolvidas foi designada para o dia 18 de julho.

Fonte: Jacobina 24 horas

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