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NOVO HORIZONTE: Contas de 2021 da prefeitura são aprovadas pelo TCM

Na última sessão plenária do mês de junho, realizada na última quinta-feira (29/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura do município de Novo Horizonte, da responsabilidade do prefeito Djalma Abreu dos Anjos, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

O conselheiro relator Nelson Pellegrino apontou, como ressalvas, a indevida realização de despesas com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade – que somam R$4.010,28; impropriedades identificadas nos demonstrativos contábeis; e descumprimento dos prazos dispostos no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do Tribunal. Após aprovação do voto, ele apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. Também determinou a restituição à conta da Fundeb, com recursos municipais, dos valores que integram o fundo e que foram gastos irregularmente.

O município, situado na região central do estado, na Chapada Diamantina, teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$36.725.131,15 e uma despesa executada de R$35.598.517,73, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.126.613,42.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$19.047.674,04, que representou 54,86% da Receita Corrente Líquida do Município de R$34.721,721,72, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,82% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 75,45% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,34%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isto não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

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