Na noite desta quinta-feira, 06 de julho, policiais rodoviários federais flagraram um caminhão Rodotrem de 9 eixos trafegando de forma irregular na BR 242, trecho do município baiano de Itaberaba (BA).
Tudo começou após agentes da PRF abordarem uma carreta M.Benz/Axor, atrelada a três semirreboques. Durante os procedimentos de vistoria, os PRFs constataram que a combinação veicular não possuía a documentação de autorização (AET) válida.
O motorista de 51 anos que reside no estado de Alagoas apresentou aos policiais um documento que após consulta ao sistema, verificou que a AET remetia a outro veículo, caracterizando o uso de documento falso. Esse artifício fraudulento foi utilizado para tentar enganar a fiscalização.
Configurado o crime do art. 304 (uso documento falso) do Código Penal, o motorista foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil. Já a carga e o veículo ficarão retidos até que seja regularizada a autorização para o transporte.
O que diz o CTB
A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.
Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.
Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.
Inforemações da PRF