Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (25/07), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Ibicoara, referentes ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Aguiar. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.
As contas do município de Ibicoara, de responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Aguiar, foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor.
Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público. Após aprovação dos votos, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$4 mil pelas ressalvas contidas nos relatórios.