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CHAPADA: Ibicoara firma acordo com MP para regularizar instrumentos de proteção ambiental do Parque onde fica a Cachoerira do Buracão

Cachoeira do buracão em Ibicoara, Chapda Diamantina | FOTO: Divulgação

O Ministério Público estadual firmou na última quinta-feira (3), Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ibicoara para regularizar os instrumentos legais para proteção ambiental da Unidade de Conservação Parque Natural do Espalhado, onde fica localizada a Cachoeira do Buracão.

No acordo, o Município se comprometeu a elaborar um projeto de lei reformulando a composição do conselho gestor da Unidade de Conservação Parque Municipal do Espalhado, no prazo de seis meses. A composição do conselho deve ter a participação de representantes de órgãos públicos, especialmente nas áreas de pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas.

Segundo o promotor de Justiça Alan Cedraz, autor do TAC, o objetivo é reparar eventuais danos ambientais decorrentes da falta de estruturação, fiscalização, e possíveis impactos socioambientais decorrentes das atividades desenvolvidas no entorno da unidade de conservação.

Segundo o MP-BA, no acordo, o Município se comprometeu também, no prazo de dois meses após a publicação da lei que alterar a composição do conselho gestor do Parque Municipal do Espalhado, a adotar os procedimentos necessários para a nomeação, posse e investidura dos conselheiros municipais, titulares e suplentes; disponibilizará, no prazo de dois anos, infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do Parque Municipal do Espalhado, consistente, no mínimo, em sede própria, com espaço e estrutura suficiente para o bom funcionamento da unidade de conservação, servidores em número suficiente para a efetiva gestão e sinalização educativa e de advertência em toda unidade de conservação.

Além disso, o Município se comprometeu a rever todas as autorizações para a exploração de serviços no interior da Unidade de Conservação que tenham sido concedidas sem a prévia elaboração do Plano de Manejo (ou Plano de Uso Emergencial) e oitiva do conselho gestor do Parque Municipal.

(Fonte MP-BA)

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