A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou para a delegacia um motorista que apresentou Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. A falsidade ideológica foi descoberta, nesta quinta (28), durante fiscalização voltada para as irregularidades no peso e dimensões dos veículos de carga. Esse tipo de fiscalização vem sendo intensificada frequentemente na Chapada Diamantina, por ser considerada uma das principais rotas de escoamento de grãos.
A carreta, do tipo rodo-trem foi abordada pelos PRFs na BR-242, no município de Seabra. Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006. Ele transportava mais de 60 toneladas de soja.
Os PRFs descobriram, com uma simples medição do conjunto veicular, que informações contidas na AET são falsas. A carreta possuía 20 metros e não 25 metros como estava descrito no documento. A prática configura o crime de falsidade ideológica, que vem sendo praticado com o objetivo de alterar o comprimento do veículo para então aumentar o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou seja, a capacidade de transportar mais peso, mais carga e assim auferir mais lucro e também tentar escapar dos horários de restrição de tráfego.
O condutor de 41 anos e que reside na cidade de Souto Soares (BA) foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre a falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do Código Penal.
O que diz o CTB – A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.
Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.
Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.