A Prefeitura de Salvador sancionou a LEI Nº 9.750/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os funcionários de postos de combustíveis informarem as autoridades policiais sobre condutores bêbados. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).
A partir de agora, ficam obrigados os funcionários de postos de combustíveis a informar as autoridades policiais competentes sobre “condutores de veículos motorizados que demonstrem sinais de embriaguez, bem como a registrar e documentar a referida notificação”.
Os registros e documentações devem ser arquivados pelo responsável do posto
de combustível por, no mínimo, seis meses. No registro deverão constar a data, o horário, o protocolo de atendimento do policiamento acionado, os sinais de embriaguez detectados no condutor e, caso pago por cartão bancário, o comprovante de pagamento da venda.
“A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os proprietários de postos de combustíveis ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, a ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento”, informa o artigo 2º.
Em caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.