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Saúde: Associação Médica Brasileira se posiciona contrária sobre projeto de lei para liberar dispositivos “vape” no país.

 

A Associação Médica Brasileira (AMB) se posicionou de forma contrária ao Projeto de Lei 5008/2023, que busca liberar a produção e a venda dos cigarros eletrônicos no Brasil, em nota divulgada nesta quinta-feira. O PL foi apresentado no último dia 17 pela senadora Soraya Thronicke (Podemos – MS).

No texto, a AMB diz que o projeto é um “desserviço aos cidadãos”. “O argumento utilizado pela senadora de que ‘a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção da sociedade contra o consumo indiscriminado’ não se sustenta. A proteção da sociedade brasileira ante os riscos à saúde do uso do cigarro eletrônico, regulamentado ou não, se dá com a manutenção da proibição da sua comercialização e importação”, afirma a entidade.

Embora facilmente encontrados em bancas de jornal e tabacarias pelo país, os cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes e pods, têm a importação, a venda e a propaganda proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009.

No entanto, a decisão da Anvisa foi pela manutenção da proibição, ressaltando os riscos elevados para a saúde envolvidos nos dispositivos.

Riscos do cigarro eletrônico

Segundo a nota da AMB, “cada pod do cigarro eletrônico no formato de pendrive contém 0,7 ml de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas. Similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais”.

Ainda assim, e apesar da falta de regulamentação, o número de brasileiros que utilizam os dispositivos é alto – o uso do aparelho em si não é ilegal. Um levantamento recente do Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) aponta que 2,2 milhões de adultos no Brasil usam cigarro eletrônico.

Na justificativa do projeto de lei, Soraya cita esse cenário de alto consumo em meio ao desconhecimento sobre o conteúdo e a segurança dos produtos que circulam no país como um dos motivos para regulamentar os aparelhos.

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, diz o texto.

O projeto cita ainda mais de 80 países que regulamentaram os dispositivos. Do outro lado, a AMB destaca justamente o cenário dos dispositivos nesses outros locais para defender a manutenção da proibição.

“Todos os estudos (que mostram os riscos dos vapes) foram realizados em países onde o cigarro eletrônico é regulamentado, o que comprova que regulamentar o uso dos cigarros eletrônicos não irá reduzir o risco de exposição a substâncias tóxicas e cancerígenas. O que está claro é que seu uso é prejudicial à saúde não trazendo nenhum benefício para seus usuários. Não precisamos de leis que liberem o uso de substâncias prejudiciais à saúde”, defende a associação.

Entre os riscos, a AMB destaca que foram identificadas centenas de substâncias nos aerossóis dos cigarros eletrônicos, “sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas”. Além disso, os dispositivos teriam uma facilidade maior do que o cigarro convencional de tornar o usuário dependente devido à forma que entrega a nicotina, que “facilita sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário”.

A entidade alerta ainda que “o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumenta a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio da mesma forma que o uso de cigarros tradicionais diários. Em estudos de laboratório, com camundongos, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga”.

A AMB lembra também a ocorrência da EVALI, sigla para lesão pulmonar induzida pelo cigarro eletrônico. Trata-se de uma doença no pulmão associada aos dispositivos que foi identificada pela primeira vez nos Estados Unidos – onde já foram registrados 2.807 casos e 68 mortes associadas.

Com informações do O Globo

 

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