O prefeito de Seabra, Fábio Miranda anunciou o envio à Câmara dos Vereadores do projeto de lei que autoriza o pagamento de 60% do valor principal da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) aos profissionais da educação do município.
Segundo o gestor, no passado, tiveram dificuldades para repassar o valor, por questões de falta de regulamentação jurídica, mas que esse impasse foi superado. “Diante do novo cenário, onde já há essa segurança jurídica, eu já me antecipei e encaminhei à Câmara de Vereadores um projeto de lei para darmos início ao processo administrativo para o pagamento dessa nova remessa à classe”, informou o prefeito.
O anúncio foi recebido com surpresa pelos educadores, inclusive o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB Seabra). “Fomos surpreendidos com o vídeo que o prefeito publicou e mais surpreendidos ainda quando a gente soube que foi enviado para a câmara um projeto de lei falando do rateio desse precatório do Fundef referente à segunda parcela”, destacou a professora Maristônia Rosa, representante da APLB.
Maristônia informou também que, no início do ano, a APLB esteve em Brasília solicitando a antecipação dos pagamentos dos precatórios por ser ano eleitoral, o que, segundo a professora, foi atendido. O município de Seabra teria, então, recebido o valor da segunda parcela do pagamento dos precatórios e o prefeito teria encaminhado imediatamente o projeto de lei para câmara falando da divisão do valor com os professores.
No entanto, de acordo com a representante, o gestor cita no projeto a retirada dos juros e mora e, por isso, a notícia foi recebida com desagrado pelos professores: “a gente entende que isso prejudica demais a categoria”.
“Como é que o processo rola por anos na justiça e ele quer pagar em cima do valor principal da causa? Nós não vamos aceitar mais esse prejuízo, já tivemos isso na primeira parcela, e na segunda parcela nós vamos insistir para que o pagamento seja feito como a legislação federal determina: em cima dos juros, de correção e de mora”, alertou Maristônia.
Os precatórios do Fundef são valores complementares que a União deverá repassar aos estados e municípios devido a um erro de cálculo nos pagamentos dos anos de 1998 a 2006. Todos os professores, coordenadores pedagógicos, diretores escolares, vice-diretores e secretários escolares em cargos públicos nesse período têm direito a receber o valor, inclusive os que ocupavam cargos comissionados no quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo.
Ananda Azevedo – Chapada News, o portal de notícias da Chapada Diamantina / Foto: Reprodução Redes Sociais